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Canal de Denúncias
O Canal de Denúncia é uma forma de ampliar nosso comprometimento com a transparência e a ética. Essa ferramenta independente, sigilosa e imparcial está disponível para os públicos externo e interno da ASAC.
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Como funciona?Com o objetivo de aprimorar o processo de Governança e de Integridade Corporativa, a Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais" disponibiliza um Canal de Denúncia independente que permite que denúncias sejam encaminhadas pelo site. Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa, o que garante o anonimato, confidencialidade e a proteção do manifestante. A ASAC incentiva a realização de denúncias que apresentem fatos, dados ou situações que apresentem fraudes, corrupção, descumprimento de leis, normas ou do Código de Conduta e demais ilícitos ou irregularidades. Este Canal está disponível para todos os clientes, funcionários, cooperados ou público externo. As denúncias poderão ser feitas 24h por dia, 7 dias por semana, através do site de forma anônima ou identificada, ficando a critério do denunciante. O denunciante receberá um número de protocolo que servirá para acompanhar o tratamento da denúncia."
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Segurança da denúnciaÉ garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes. Não há o registro dos IPs dos computadores dos usuários do sistema via internet. Após o registro da sugestão ou da denúncia, a denúncia será direcionada a um Comitê de Governança e Compliance, da ASAC, para sua análise e averiguação, mesmo que digam respeito a pessoas dos mais altos escalões. Esse comitê será o responsável pelas investigações e pela coleta de provas e evidências, bem como por tomar as medidas que entender adequadas.
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Aspectos legaisNo Brasil, a lei 12.846/13 impõe penas rigorosíssimas para as empresas que praticarem atos de corrupção. Todavia, a própria lei prevê uma eventual redução das penas caso a empresa demonstre a existência de um mecanismo de integridade efetivo, conforme definido no Decreto 8.420/15, que regulamenta o texto legal. O Canal de Denúncia, é justamente um dos pilares centrais do mecanismo de integridade previsto em lei. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (“Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”): dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências: “Art. 7º. Serão levados em consideração na aplicação das sanções, […] VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” A necessidade da adoção de Canais de Denúncia também está prevista na Lei 13.303/16: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JULHO DE 2016: dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: “Art. 9º. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: […] 1º. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre: […] III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e integridade e das normas internas de ética e obrigacionais; IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias”.
Denúncia
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